Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30132, de 4 de março de 2009

Nº 30132/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Registro da Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC como Bem Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.520, de 07 de dezembro de 2007, e

Considerando que, há mais de quatro décadas, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC destaca-se como grande expoente do carnaval do Distrito Federal;

Considerando a preocupação da ARUC de preservar o samba de raiz, autêntica manifestação da Cultura popular.

Considerando, ainda, que a ARUC ultrapassa o conceito de uma escola de samba, desempenhando o papel de espaço de interação social, de identidade e reconhecimento dos valores culturais da comunidade cruzeirense, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Registro da Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC como Bem Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Bem a que se refere o caput deste artigo será inscrito no Livro de Registro II, das Celebrações, nº 004, e no Livro de Registro IV, dos Lugares, nº 002, sob a égide da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico, da Subsecretaria de Políticas Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo