Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30132, de 4 de março de 2009
Nº 30132/2009
Institui o Registro da Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC como Bem Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.520, de 07 de dezembro de 2007, e
Considerando que, há mais de quatro décadas, a Associação Recreativa Cultural Unidos do Cruzeiro - ARUC destaca-se como grande expoente do carnaval do Distrito Federal;
Considerando a preocupação da ARUC de preservar o samba de raiz, autêntica manifestação da Cultura popular.
Considerando, ainda, que a ARUC ultrapassa o conceito de uma escola de samba, desempenhando o papel de espaço de interação social, de identidade e reconhecimento dos valores culturais da comunidade cruzeirense, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA