Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3746, de 18 de janeiro de 2006
Nº 3746/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o vencimento básico dos cargos de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal Especial e de Subprocurador-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 19/01/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 2, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.