O ingresso na carreira da Assistência Judiciária do Distrito Federal ocorrerá na classe inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 1ºSão requisitos para o ingresso na carreira:
Iser brasileiro;
IIter diploma de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada;
IIIestar em gozo dos direitos políticos; e
IVse homem, estar quite com o serviço militar.
§ 2ºO concurso público deverá ser realizado na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração.
§ 3ºO candidato há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense, admitindo-se como prática forense estágio em defensoria pública ou órgão equivalente instituído pelo Poder Público.
§ 4ºConsidera-se título, para o fim previsto no caput, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, todos com atividades eminentemente jurídicas, admitindo-se, também, estágio em defensoria pública ou órgão equivalente instituído pelo Poder Público.
§ 5ºA ordem dos Advogados do Brasil terá representação na banca examinadora dos concursos de ingresso na carreira da Assistência judiciária do Distrito Federal.