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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24010, de 2 de setembro de 2003

Nº 24010/2003

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Altera a denominação do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada a denominação do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução Criminal, criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003, para NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO PENAL.
Art. 2.
- Ficam mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão do Núcleo mencionado no artigo anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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