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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25346, de 17 de novembro de 2004

Nº 25346/2004

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Extingue e cria Núcleos e cargos em comissão que menciona, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR,criado pela Lei nº 3.174, de 11 de julho de 2003.
Art. 2.
- Fica extinto o Núcleo de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante, da estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, criado pelo Decreto nº 24.011, de 02 setembro de 2003.
Art. 3.
- Fica criado o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador.
Art. 4.
- O Núcleo de que trata o Art. 3º deste Decreto terá competência para:
Ipropor ações de competência dos Núcleos circunscricionais;
IIpatrocinar a defesa da mulher vítima de violência;
IIIpatrocinar a defesa do idoso;
IVpatrocinar a defesa das pessoas portadoras de necessidades especiais; e
Vpatrocinar a defesa do consumidor.
Art. 5.
- Fica criado o NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador.
Art. 6.
- Ficam extintos e criados os cargos constantes do anexo I e II.
Art. 7.
- Caberá ao Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, definir os Núcleos circunscricionais e especializados.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)

CARGOS EXTINTOS

Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor/1/ DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG- 03; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.

ANEXO II

(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)

CARGOS CRIADOS

Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Central e Defesa do Consumidor/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03; NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS/Coordenador do Núcleo de Análises Técnicas/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.

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