Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25346, de 17 de novembro de 2004
Nº 25346/2004
Extingue e cria Núcleos e cargos em comissão que menciona, na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, subordinado ao Gabinete do Governador, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
ANEXO I
(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)
CARGOS EXTINTOS
Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor/1/ DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG- 03; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMUNITÁRIA E ITINERANTE/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Comunitária e Itinerante/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.
ANEXO II
(Art. 6º, do Decreto nº 25.346, de 17 de novembro de 2004)
CARGOS CRIADOS
Denominação/Quantidade/Símbolo: NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRAL E DEFESA DO CONSUMIDOR/Coordenador do Núcleo de Assistência Jurídica Central e Defesa do Consumidor/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03; NÚCLEO DE ANÁLISES TÉCNICAS/Coordenador do Núcleo de Análises Técnicas/01/DFG-12; Secretário Administrativo/01/DFA-03; Encarregado de Atendimento Judiciário/06/DFG-03.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.