Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3125, de 16 de janeiro de 2003
Nº 3125/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Distrito Federal a proceder a liquidação da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica o Distrito Federal autorizado a liquidar a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal–CEASA/DF.
Art. 2.
No processo de liquidação da CEASA/DF serão observadas as seguintes regras:
IOs imóveis de propriedade da empresa em liquidação, constantes do Anexo Único desta Lei, ocupados a qualquer título, serão transferidos para o patrimônio do Distrito Federal, mediante doação;
IItodos os contratos de permissão de uso ou afins firmados pela CEASA/DF com particulares serão transferidos ao Distrito Federal ao final do processo de liquidação da empresa, mantidos os respectivos vínculos.
IIIos imóveis da empresa em liquidação podem ser entregues através do programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – PRÓ/DF, dando preferência aos atuais permissionários, desde que mantidas as atividades comerciais no ramo de hortigranjeiros.
Art. 3.
Cada empregado da tabela de empregos permanentes da CEASA/DF poderá exercer, em requerimento individual, no prazo de sessenta dias, contados a partir da promulgação desta Lei, uma das seguintes opções:
ISer aproveitado na forma da Lei n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001;
IIaderir ao Programa de Desligamento Voluntário – PVD, da CEASA/DF.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria Geral do Distrito Federal providenciar a substituição da CEASA/DF nos processos judiciais envolvendo os imóveis transferidos ao Distrito Federal por força desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 8° da Lei n° 2.918, de 18 de fevereiro de 2002.
Brasília, 16 de janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.