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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3929, de 28 de dezembro de 2006

Nº 3929/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASADF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A reestruturação das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA-DF), nos termos do art. 5º da Lei nº 3.863, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a redação constante no anexo único.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.125, de 16 de janeiro de 2003.

Brasília, 28 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

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