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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3029, de 18 de julho de 2002

Nº 3029/2002

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico na estrutura básica da Administração do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada na estrutura básica da Administração do Distrito Federal a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica alterada a denominação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs cargos de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e de Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia passam a denominar-se, respectivamente, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3.
As atividades administrativas, especialmente as relativas ao orçamento, finanças, transporte, pessoal, material, patrimônio e sistemas de processamento de dados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico serão exercidas, provisoriamente, pelas unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4.
VETADO
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 143, de 30 de julho de 2002

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