Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23132, de 29 de julho de 2002
Nº 23132/2002
Dispõe sobre as atribuições e competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o disposto na Lei nº 3.029, de 18 de julho de 2002, decreta:
Brasília, 29 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.