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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24735, de 7 de julho de 2004

Nº 24735/2004

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.349, de 27 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que, assinado pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, acompanha este decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, de 07 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1.
A Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - SDCT, unidade orgânica de Direção Superior, integrante da estrutura básica da Administração Direta do Distrito Federal e subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, nos termos da lei n° 3.029, de 18 de julho de 2002, e Decretos nº 23.132, de 29 de julho de 2002 e n° 24.367, de 16 de janeiro de 2004, compete:
Iformular, implementar e coordenar políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIdesenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IIIarticular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;
IVarticular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
Vfomentar a criação de empresas de base tecnológica;
VIpromover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;
VIIfomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisa, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica;
VIIIcoordenar a implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;
IXPropor e elaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;
Xcoordenar a formulação, acompanhar e controlar a execução do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XIcoordenar a formulação, acompanhar e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
XIIpropor políticas, articular, fomentar e acompanhar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;
XIIIformular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos na área de biotecnologia;
XIVformular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando a instalação de empreendimentos de excelência em saúde;
XVformular diretrizes, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade do Distrito Federal;
XVIformular, fomentar, coordenar e controlar a execução de programas de capacitação técnicoprofissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia;
XVIImanter bases de dados sobre a situação da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

XVIII - formular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
Para a execução de suas atividades a Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia terá a seguinte estrutura administrativa:
IGabinete do Secretário
a)Assessoria
b)Assessoria Técnico-Legislativa
c)Assessoria de Comunicação Social
d)Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais
e)Diretoria de Apoio Operacional

e.1) Gerência de Serviços Gerais e Transporte

e.2) Gerência de Material e Patrimônio

e.3) Gerência de Orçamento e Finanças

e.4) Gerência de Recursos Humanos

e.5) Gerência de Informática

e.6) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa

IISubsecretaria de Tecnologia da Informação
a)Diretoria de Inovação Tecnológica
b)Diretoria de Planejamento de Sistemas
c)Diretoria de Informática Governamental
IIISubsecretaria de Biotecnologia
a)Diretoria de Análise de Projetos
b)Diretoria de Estudos e Pesquisas
IVSubsecretaria de Estudos, Projetos e Captação de Recursos
a)Diretoria de Estudos e Projetos
b)Diretoria de Articulação Institucional
VSubsecretaria de Inclusão Digital
a)Diretoria de Inclusão Tecnológica
b)Diretoria de Capacitação Tecnológica Digital
VISubsecretaria de Capacitação Científica e Tecnológica
a)Diretoria de Formação Profissional
b)Diretoria de Pesquisa e Extensão

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 3.
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iassistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
IIpreparar, analisar e despachar os expedientes do Secretário de Estado;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
IVacompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
Vprovidenciar a publicação de matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;
VIelaborar a agenda de reuniões, bem como, coordenar o atendimento público do Gabinete;
VIIcoordenar as ações relativas à constituição de Comissões de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;
VIIIelaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;
IXexercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário;
Art. 4.
À Assessoria, compete:
Iassistir ao Secretário e Subsecretários na formulação, implementação e coordenação de políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIassistir ao Secretário e Subsecretários no desenvolvimento e acompanhamento de programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IIIassistir ao Secretário em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IVassistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e formulação do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
Vassistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e formulação do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
VIassistir ao Secretário e Subsecretários na coordenação e implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;
VIIexecutar trabalhos específicos que lhe sejam atribuídos pelo Secretário.
Art. 5.
À Assessoria Técnico-Legislativa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iassessorar a Secretaria em assuntos jurídicos e administrativos, com a participação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nos termos do que estabelece o Art. 111, da Lei Orgânica do Distrito Federal e consoante dispõe a Lei Complementar Nº 395, de 31 de julho de 2001;
IIemitir Notas Técnicas, despachos, normas internas e pareceres sobre matéria que requeiram manifestação jurídica, em especial no tocante às questões pertinentes à área de atuação da Secretaria;
IIIelaborar normas internas e revisar as que lhe forem submetidas;
IVacompanhar os processos legislativos, no âmbito do Poder Legislativo Local e Federal em matérias de interesse da Secretaria;
Velaborar minutas de leis, decretos e demais atos normativos e administrativos que lhe forem submetidas;
VIorientar a aplicabilidade das leis no âmbito da Secretaria;
VIIpromover a interlocução com o Tribunal de Contas e Procuradoria Geral do Distrito Federal, no que couber, acompanhando suas orientações;
VIIIdiligenciar sobre resposta às consultas formuladas, envolvendo assuntos de caráter administrativo ou de natureza jurídica;
IXorganizar e manter biblioteca jurídica, bem como arquivos e ementário de jurisprudência e legislação;
Xmanter em arquivos notas técnicas, despachos, pareceres e normas internas;
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia compete:
Iassessorar o Secretário em assuntos relativos à comunicação social;
IIplanejar, coordenar e supervisionar projetos relacionados à comunicação interna e externa de ações da Secretaria, bem como redigir matérias sobre suas atividades e distribuí-las à imprensa para divulgação;
IIIcoordenar os trabalhos de divulgação da Secretaria e de seus eventos, inclusive em sites, páginas da internet ou sistemas informatizados;
IVpromover o relacionamento entre a Secretaria e a imprensa e zelar por sua boa imagem institucional;
Vacompanhar matérias relativas à área de atuação de Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
VIagendar e organizar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar o Secretário em entrevistas;
VIIrealizar trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria.
Art. 7.
À Assessoria de Planejamento, Estatística e Projetos Especiais, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia compete:
Iparticipar, acompanhar e assessorar o Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia no planejamento do desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIpropor cursos, treinamentos, estudos, seminários, congressos, conferências e outros instrumentos voltados à formulação de diretrizes, metodologias e prioridades para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, buscando propostas que compatibilizem interesses públicos e privados e o intercâmbio com outros órgãos e Estados da Federação.
IIIpropor, analisar e avaliar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico de caráter especial, de interesse do Distrito Federal;
IVparticipar de articulações junto aos órgãos próprios, os assuntos de interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
Vcoletar, armazenar e organizara dados, técnicas, métodos e demais informações necessárias à formulação da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, acompanhando sua execução;
VImanter intercâmbio de informações com outros municípios e com órgãos estaduais e federais;
VIIpropor pesquisa sócio-econômicas e outras correspondentes às suas competências;
VIIIplanejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de secretaria executiva compreendendo:
a)organizar a pauta de reuniões da Secretaria e Subsecretarias;
b)comunicar aos interessados a data, a hora e o local das reuniões;
c)providenciar a elaboração de atas das reuniões, conferindo-lhe tratamento confidencial;
d)prover apoio logístico para realização das reuniões;
e)manter arquivos;
f)executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL

Art. 8.
À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iprestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria;
IIelaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria;
IIIexercer o suporte técnico-operacional da Secretaria, no que concerne à área de informática;
IVdirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio de suas gerências, a execução das atividades-meio relacionadas a recursos humanos, execução orçamentária e financeira, recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e transportes, tramitação de documentos e processos, arquivo e informática, no âmbito da Secretaria;
Vsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
VIcoordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria, bem como a sua execução;
VIIpropor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
VIIIelaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
IXpropor, examinar e formalizar todas as propostas de contratos, convênios e demais ajustes;
Xelaborar, acompanhar e controlar a execução dos contratos, dos convênios e dos termos aditivos de interesse da Secretaria e suas respectivas prestações de contas;
XIregistrar, controlar, acompanhar e manter atualizado os dados sobre a execução de contratos, convênios, termos aditivos e demais ajustes;
XIIelaborar e promover a publicação dos extratos de documentos contratuais celebrados;
XIIIsubsidiar as demais unidades interessadas com dados referentes a contratos, convênios e demais ajustes.
XIVdesignar executores de contratos, convênios e ajustes;
XVmanter atualizado o controle da prestação de garantias contratuais dos contratos e convênios.
XVIdeterminar a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias ou inquéritos administrativos de acordo com a legislação vigente;
XVIIproceder à aplicação das penalidades impostas a servidores da Secretaria, fornecedores de materiais, prestadores de serviços e executores de obras, nos casos previstos em lei;

XVIII - cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal;

XIXpropor a baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais e de material de consumo;
XXordenar despesas;
XXIelaborar e encaminhar a Tomada de Contas anual;
XXIIconstituir comissões de inventário físico patrimonial e de estoque de material em almoxarifado;

XXIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

XXIVautorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamento à serviço;
XXVautorizar a concessão de suprimento de fundos;
XXVIdispensar licitações e reconhecer situações de inexigibilidade;

XXVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 9.
À Gerência de Serviços Gerais e Transporte, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iacompanhar e encaminhar para pagamento as faturas das concessionárias de serviços de telecomunicações, no âmbito da Secretaria;
IIadministrar a utilização dos serviços telefônicos, observadas as normas internas vigentes;
IIIproceder a cobrança de ligações e de serviços de concessionárias de serviços de telecomunicações realizadas em caráter particular;
IVcontrolar e fiscalizar o acesso do público e funcionários às dependências da Secretaria, durante e após o horário de expediente;
Vpromover e fiscalizar os serviços de segurança, limpeza, reparos e conservação dos Próprios da Secretaria;
VImanter cadastro das empresas prestadoras de serviços;
VIIinstruir processos de contratação de serviços e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios;
VIIIcoordenar e controlar as atividades dos serviços de copa;
IXexecutar a manutenção das instalações e equipamentos elétricos, telefônicos e hidro-sanitários;
Xfiscalizar o desligamento dos equipamentos elétricos, hidráulicos, eletrônicos e de comunicações;
XIatestar faturas de água, luz e telefone dos próprios da Secretaria;
XIIdistribuir os jornais, revistas e demais publicações no âmbito da Secretaria;
XIIIfiscalizar a entrada e saída de materiais dos próprios da Secretaria;
XIVcontrolar a chegada, a saída e o recolhimento dos veículos da Secretaria;
XVelaborar e manter cadastro de condutores e controlar a escala de motoristas;
XVIrequisitar e controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificantes, pneus, peças, acessórios e serviços para os veículos da Secretaria;
XVIIcontrolar as datas de lavagem, revisão periódica, itens de segurança, licenciamento, bem como fiscalizar a utilização adequada dos veículos e máquinas da Secretaria;

XVIII - receber, registrar e distribuir veículos e máquinas da Secretaria;

XIXreceber e encaminhar solicitação de manutenção de veículos;
XXorientar e controlar o cumprimento de normas sobre movimentação, uso e conservação de veículos e máquinas.
XXIcumprir o calendário de manutenção periódica dos veículos e máquinas, elaborado pelo órgão central;
XXIIatender e observar as instruções e diretrizes emanadas do órgão central do sistema de transportes internos do Distrito Federal;

XXIII - promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da Secretaria.

XXIVexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 10.
À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iprever e prover a necessidade de material e equipamento, atendendo respectivo cronograma de aquisição no exercício financeiro, no âmbito da Secretaria;
IIpromover a pesquisa de preços e qualidade de material e equipamentos junto aos fornecedores;
IIImanter cadastro dos fornecedores de materiais;
IVexecutar as atividades relacionadas a recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
Vpromover o suprimento, a movimentação e inventariar o material estocado;
VIinstruir processos de aquisição de material de consumo e permanente, e encaminhá-los ao órgão responsável pelos procedimentos licitatórios;
VIIemitir termos de guarda e responsabilidade, de transferência e de movimentação de bens patrimoniais;
VIIIinventariar bens patrimoniais móveis;
IXregistrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria;
Xplanejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria;
XIpromover o tombamento e controlar localização e a movimentação dos bens móveis da Secretaria;
XIIpromover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Secretaria;
XIIIidentificar os bens ociosos, obsoletos ou inservíveis e informar à Diretoria de Apoio Operacional;
XIVregistrar a transferência de bens móveis e imóveis;
XVregistrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;
XVIexercer outras atividades relativas à sua área de atuação.
Art. 11.
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Icoordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IIelaborar as autorizações e proceder ao respectivo empenho das despesas realizadas pela Secretaria;
IIIefetuar a liquidação da despesa e fornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;
IVpromover pagamentos de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua;
Vregistrar, movimentar e controlar as dotações orçamentárias e financeiras, créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;
VIinstruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos, com a realização dos respectivos estágios e registro de fatos contábeis;
VIIcontrolar e acompanhar a execução financeira das despesas de custeio, pessoal e investimento;
VIIIconciliar as contas contábeis;
IXelaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
Xregistrar, orientar e controlar as normas de prestação de contas de devedores diversos;
XIacompanhar as publicações afins nos respectivos meios de comunicações oficiais;
XIIexecutar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas.
Art. 12.
À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Iregistrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;
IIelaborar e normas relativas à administração de pessoal e submetê-las à apreciação superior;
IIIorientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Secretaria;
IVcumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;
Vproceder ao cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores:
VIelaborar as folhas de pagamento da Secretaria;
VIIexaminar e proceder a concessão de benefícios aos servidores;
VIIIregistrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;
IXelaborar processos inerentes aos pagamentos de pessoal;
Xprovidenciar o levantamento dos servidores para aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transportes no âmbito da Secretaria;
XIprovidenciar a abertura, instrução e controle dos processos referentes à aquisição e distribuição de vales-transporte, responsabilizando-se pela veracidade e pela legalidade dos mesmos, até sua aprovação final, pelo órgão de controle interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
XIIinstruir os processos de aposentadoria dos servidores da Secretaria;
XIIIprovidenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas referente ao vale alimentação ou outros similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria;
XIVexecutar outras atividades inerentes ao controle de pagamento de pessoal e a concessão de benefícios que lhe forem atribuídas;
XVarticular com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores da Secretaria;
XVIcontrolar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;
XVIIproceder periodicamente a atualização dos cadastros dos servidores;

XVIII - registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da Secretaria;

XIXcontrolar a apurar a freqüência do pessoal;
XXanalisar, registrar e instruir os processos de afastamento, licenças, cessões e requisições dos servidores;
XXIelaborar e controlar as escalas de férias dos servidores; controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores, em conjunto com comissão instituída no âmbito da Secretaria para tal finalidade;
XXIIfornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

XXIII - informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na Secretaria e pertencentes a outros órgãos;

XXIVexecutar outras atividades relativas a sua área de atuação.
Art. 13.
A Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Igerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, banco de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria;
IIgerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso a Internet, Intranet e correio eletrônico;
IIIelaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação;
IVapoiar e acompanhar a interface da Secretaria com órgãos da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática;
Vestabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria, no que concerne gerenciamento de informações por meio eletrônico;
VIviabilizar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria;
VIIviabilizar a instalação e manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria;
VIIIprestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição;
IXexecutar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet;
Xcadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico da Secretaria;
XIexercer outras competências que lhe forem conferidas.
Art. 14.
À Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
Ireceber, conferir, protocolar e distribuir processos administrativos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
IIautuar e formar processos;
IIIemitir certidões de despachos e expedir a correspondência oficial da Secretaria;
IVorganizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;
Vacompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
VIpropor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna, zelando pelo sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial;
VIIpromover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação vigente;
VIIIclassificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações do interesse da Secretaria;
IXsupervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
Xcontrolar a entrega e recebimento de malotes no âmbito Secretaria
XImanter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;
XIIexercer outras competências que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 15.
À Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iformular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Tecnologia da Informação;
IIplanejar, executar, controlar, normatizar e avaliar as atividades relacionadas à Tecnologia de Informação, à integração das bases de dados existentes no Distrito Federal e ao gerenciamento do E-GDF, assegurando o compartilhamento das informações no âmbito da administração pública;
IIIparticipar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos que orientem e disciplinem na administração pública do Distrito Federal a utilização dos recursos relacionados à tecnologia da informação, bem como verificar seu cumprimento;
IVgerenciar a aplicação de políticas de segurança de informação na administração pública do Distrito Federal.
Vcoordenar a formulação e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
VIcoordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;
VIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 16.
À Diretoria de Informação Tecnológica, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:
Ipromover, em consonância com as diretrizes aprovadas pela Subsecretaria, estudo prévio de viabilidade e de exeqüibilidade de solicitação de desenvolvimento de sistemas informatizados e, se for o caso, planejar a aquisição, contratação ou locação de recursos de tecnologia da informação que necessite;
IIassessorar a Subsecretaria no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades relativos à área de tecnologia da informação visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;
IIIgerenciar o acesso de usuários internos e externos aos sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação oferecidos pela Subsecretaria;
IVorganizar e participar da realização de cursos, seminários, congressos, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à tecnologia da informação;
Vexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 17.
À Diretoria de Planejamento de Sistemas, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:
Icoordenar a operacionalização da rede de comunicação de dados do Distrito Federal;
IIpromover a interação de sistemas de entidades públicas e privadas, evitando duplicidade no levantamento das informações;
IIIdefinir, em articulação com as unidades usuárias, os níveis de acesso aos dados e informações dos diferentes sistemas operacionais compartilhados;
IVproceder ao planejamento e programação de treinamentos necessários para os usuários dos sistemas de informação implantados;
Vplanejar sistemas que proporcionem maior facilidade e rapidez na recuperação de informações para consulta e emissão de relatórios, em diversos níveis de agregação;
VIcoordenar as atividades entre os gestores técnicos dos sistemas, os supervisores de informática dos Órgãos, entre si, e seus usuários;
VIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 18.
À Diretoria de Informática Governamental, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e avaliar os sistemas, aplicativos e demais serviços relacionados à tecnologia da informação adotados pela administração pública do Distrito Federal;
IIdisseminar e incentivar o uso das soluções de tecnologia da informação propostas pela Subsecretaria, prestando orientação e suporte aos órgãos e unidades usuários da administração pública do Distrito Federal na implantação dos sistemas;
IIIpropor intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta a órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal;
IVpropor normas e instruções que orientem os usuários dos sistemas de informação, inclusive quanto aos registros que se fizerem necessários.
Vpropor sistemática para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações, de forma a propiciar análises, avaliações e relatórios sobre atividades, metas e indicadores de desempenho;
VIestabelecer padrões visuais mínimos para o desenvolvimento das páginas WEB dos órgãos da administração pública do Distrito Federal;
VIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE BIOTECNOLOGIA

Art. 19.
À Subsecretaria de Biotecnologia - SBI, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iformular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de biotecnologia;
IIpromover a formação e a capacitação de recursos humanos para atuar em pesquisa, desenvolvimento, suporte e gestão da Biotecnologia;
IIIfomentar pesquisas biotecnológicas que ampliem a base do conhecimento dos processos biológicos e que ofereçam novas alternativas em termos de trajetórias tecnológicas;
IVfomentar pesquisas destinadas a gerar produtos de maior valor agregado, gerar e/ou otimizar novos processos e serviços especializados em Biotecnologia;
Vampliar e fortalecer a infra-estrutura de suporte à Biotecnologia;
VIampliar e fortalecer a base produtiva de bens e serviços;
VIIfomentar a criação e o fortalecimento de empresas de base biotecnológica no Distrito Federal;
VIIIformular, coordenar e acompanhar controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos nas áreas biotecnológicas;
IXarticular a participação de entidades públicas e privadas no desenvolvimento de biotecnologia;
Xpropor e coordenar a execução de sua programação anual de trabalho;
XIfornecer subsídios à Diretoria de Apoio Operacional, objetivando a sistematização das informações para elaboração da Proposta Orçamentária Anual da SDCT;
XIIPropor ao Gabinete do Secretário os projetos que serão desenvolvidos, com a finalidade de estabelecer o planejamento estratégico adequado;
XIIIexecutar outras atividades inerentes à sua competência ou que lhe forem conferidas.
Art. 20.
À Diretoria de Análise de Projetos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Biotecnologia, compete:
Iproceder à análise dos projetos de base biotecnológica apresentados;
IIemitir parecer técnico referente às propostas de base biotecnológica apresentadas;
IIIgarantir a adequação dos projetos aprovados às diretrizes, normas e princípios emanados do Ministério da Ciência e Tecnologia e Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IVmanter atualizados e fornecer à Subsecretaria de Biotecnologia, dados dos projetos que serão desenvolvidos com a finalidade de estabelecer o planejamento estratégico adequado;
Vimplantar metodologias de monitoramento e avaliação da execução de projetos de base biotecnológica;
VIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas.
Art. 21.
À Diretoria de Estudos e Pesquisas, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Biotecnologia, compete:
IIncentivar a formação e capacitação de recursos humanos em áreas diversificadas relacionadas à Biotecnologia;
IISistematizar, fortalecer e ampliar as bases de dados em informação biotecnológica;
IIIRealizar estudos prospectivos para a identificação de prioridades de pesquisa e de novas rotas tecnológicas a serem incorporadas à base do conhecimento e ao processo produtivo;
IVEstimular e fortalecer redes interativas que promovam o desenvolvimento de pesquisas e a transferência de conhecimentos entre grupos de pesquisa instalados nas universidades, nos institutos de pesquisa, e nas empresas de base biotecnológica;
VEstimular a criação, expansão e a modernização das indústrias de base biotecnológica e promover apoio direto às pequenas e médias empresas de base biotecnológica com propostas inovadoras;
VICriar uma base de dados que permita o acesso às informações atualizadas sobre projetos financiados, bem como as avaliações sobre o potencial inovativo dessas pesquisas, que possam resultar em produtos e/ou serviços para o mercado;
VIIArticular e fomentar a cooperação nacional e internacional visando contribuir para aumentar a eficiência na incorporação de novos conhecimentos e tecnologias;
VIIIDesenvolver parcerias com agências de fomento federais estaduais e/ou municipais para ampliação dos investimentos em P&D visando fortalecer os setores de Biotecnologia e de Recursos Genéticos;
IXEstimular, junto ao setor acadêmico e empresarial, a utilização dos mecanismos de proteção intelectual de modo a ampliar e assegurar a apropriação do conhecimento tecnológico pela sociedade; e
Xexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE ESTUDOS, PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 22.
À Subsecretaria de Estudos, Projetos e Captação de Recursos - SCR, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iformular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Estudos, Projetos e Captação de Recursos para a Secretaria;
IIcoordenar a elaboração de estudos e projetos nas áreas de interesse da Secretaria;
IIIanalisar dados obtidos em estudos sócio-econômicos necessários à execução dos programas e projetos da Secretaria;
IVdirigir as ações necessárias para centralizar as informações relativas aos programas e projetos da Secretaria;
Vcoordenar a elaboração de projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
VIpropor a elaboração de convênios e contratos e posterior acompanhamento;
VIIelaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;
VIIIarticular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;
IXarticular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
Xfomentar a criação de empresas de base tecnológica;
XIpromover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;
XIIfomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisa, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica; e,
XIIIpropor normas para a execução da política de desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal;
XIVexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 23.
À Diretoria de Estudos e Projetos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação de Recursos, compete:
Ipromover a elaboração de estudos e projetos, em todos os seus níveis, com os orçamentos respectivos nas áreas de interesse da Secretaria;
IIpromover a execução de estudos sócio-econômicos a fim de dispor dos dados necessários à execução dos programas e projetos da Secretaria;
IIIpromover as ações necessárias para centralizar as informações relativas aos programas e projetos da Secretaria;
IVpromover a elaboração de projetos para o desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, diretamente ou através de convênios;
Vpromover a elaboração de convênios e contratos e posterior acompanhamento; e,
VIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 24.
À Diretoria de Captação de Recursos, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Estudos, Projetos e Captação de Recursos, compete:
Ipromover a captação de recursos para a execução da Política do Distrito Federal para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
IIfacilitar o desenvolvimento de ações de articulação institucional com outras entidades e promover a articulação institucional com órgãos públicos ou privados, no que se refere à atuação complementar e compartilhada com vista ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, por meio de convênios, acordos, termos de cooperação e similares;
IIIpropor e desenvolver as ações de articulação entre a Secretaria, universidades e empresas de ciência e tecnologia, assim como, com os órgãos do poder público, para o atendimento eficaz das demandas e necessidades da sociedade;
IVpromover, acompanhar e divulgar os convênios, termos, acordos, ajustes, pactos e assemelhados firmados pela Secretaria;
Videntificar, viabilizar e propor parcerias potenciais visando agregar recursos para a execução de projetos e programas da Secretaria;
VIexecutar ações de articulação que lhes forem expressamente cometidas pelo Secretário para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia; e
VIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL

Art. 25.
À Subsecretaria de Inclusão Digital - SID, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Iformular programas estratégicos para o Distrito Federal na área de Inclusão Digital;
IIarticular, propor, determinar, encaminhar, coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, controlar e avaliar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e execução de planos, programas e projetos visando à inclusão digital, tecnológica e social, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;
IIIarticular, propor, determinar, encaminhar, coordenar, supervisionar, acompanhar, promover, controlar e avaliar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de inclusão digital e tecnológica, modelo de negócios, alternativas regulatórias e demais aspectos necessários à implementação da inclusão digital, tecnológica e social, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;
IVarticular-se com outros organismos governamentais e não governamentais, com vistas à compatibilização de ações de capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico;
Vexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Parágrafo único– Entre as atribuições previstas no inciso II incluem-se a implantação e manutenção dos Programas Escola Digital Integrada, criado pela Lei nº 3.275, de 31 de dezembro de 2003, e DF Digital.
Art. 26.
À Diretoria de Inclusão Tecnológica, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Inclusão Digital, compete:
Ielaborar, dirigir e executar as ações da política de inclusão tecnológica da Secretaria;
IIelaborar e executar estudos e pesquisas que subsidiem as ações voltadas à implementação e ao desenvolvimento da inclusão tecnológica da comunidade do Distrito Federal;
IIIelaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos visando à implementação da inclusão tecnológica, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;
IVelaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de inclusão digital e tecnológica, modelo de negócios, alternativas regulatórias meios, ações e demais aspectos necessários à implementação da inclusão tecnológica, bem como de democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;
Vexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 27.
À Diretoria de Capacitação Tecnológica Digital, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Inclusão Digital, compete:
Ielaborar, dirigir e executar as ações da política de capacitação tecnológica da Secretaria;
IIelaborar e executar estudos e pesquisas que possibilitem os meios e ações voltadas à implementação e ao desenvolvimento da capacitação tecnológica da comunidade do Distrito Federal;
IIIelaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos visando à implementação e o desenvolvimento do sistema de capacitação tecnológica digital e do acesso à informação digital à comunidade do Distrito Federal;
IVelaborar, dirigir e executar estudos, pesquisas, iniciativas e procedimentos que permitam o desenvolvimento de sistemas de capacitação tecnológica digital, modelo de negócios, alternativas regulatórias meios, ações e demais aspectos necessários à implementação da capacitação tecnológica digital e da democratização do acesso à informação digital da comunidade do Distrito Federal;
VIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Art. 28.
À Subsecretaria de Capacitação Científica e Tecnológica - SCT, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, compete:
Ipromover, coordenar e controlar a execução de programas de formação, treinamento e capacitação técnico-profissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia, de forma sistemática e continuada, a fim de manter permanentemente atualizada a qualificação dos técnicos e especialistas do setor;
IIviabilizar a instalação de laboratórios e centros de pesquisas e de tecnologia para realização de pesquisas e desenvolvimento experimental, bem como outras atividades científicas e tecnológicas de apoio.
IIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas.
Art. 29.
À Diretoria de Formação Profissional, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica, compete:
Irealizar pesquisas e diagnósticos dos recursos humanos que atuam no setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIpropor a celebração de convênios e ajustes com entidades nacionais e estrangeiras para aperfeiçoamento dos recursos humanos e formação profissional para o setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIIpropor, organizar e coordenar cursos de aperfeiçoamento e formação profissional para o setor científico e tecnológico do Distrito Federal.
Art. 30.
À Diretoria de Pesquisa e Extensão, órgão de direção e execução, diretamente subordinada ao Subsecretário de Capacitação Científica e Tecnológica, compete:
IDirigir a aplicação dos resultados alcançados com os estudos e pesquisas empreendidos ou apoiados pela Secretaria junto à comunidade com vistas ao seu desenvolvimento;
IICriar mecanismos aferidores desta aplicação e avaliar os resultados, continuada e sistematicamente, buscando subsidiar as ações da Secretaria.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 31.
Ao cargo de Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessários;
IIpropor ao Governador do Distrito Federal diretrizes para a política de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
IIIaprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
IVaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
Vfirmar convênios e contratos de interesse da Secretaria;
VIreferendar Decretos relacionados com as competências da Secretaria;
VIIacompanhar a aplicação dos créditos orçamentários da Secretaria;
VIIIpropor a designação, nomeação, dispensa e exoneração de pessoal para Cargos de Natureza Especial e em Comissão, na forma da legislação vigente;
IXsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
Xpromover a realização de auditorias administrativas e operacionais;
XIconceder gratificação de apoio administrativo para o pessoal lotado na Secretaria, nos termos da legislação vigente;
XIIexercer o poder disciplinar;
XIIIdecidir em grau de recurso, os atos e despachos dos titulares das unidades que lhe são diretamente subordinados;
XIVinstaurar sindicância, processo administrativo e tomada de contas especial;
XVhomologar ou dispensar licitação, observada a legislação vigente;
XVIimpor multa com relação ao atraso na execução de serviços referentes à propaganda e publicidade;
XVIIjulgar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos, retificações ou cancelamentos de empenhos;

XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;

XIXdelegar e subdelegar competências de acordo com legislação específica;
XXautorizar viagens em objeto de serviço, nos termos da legislação específica;
XXIdesignar executor de contrato;
XXIIformular diretrizes, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF.

XXIII - exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Governador do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E DE CHEFE DE GABINETE

Art. 32.
Ao cargo de Secretário-Adjunto para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Idistribuir internamente os assuntos relacionados a procedimentos da Secretaria e encaminhados ao Gabinete do Secretário;
IIcoordenar e participar da gestão da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;
IIIassistir e substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais e, também, complementarmente;
IVcoordenar o planejamento e a elaboração dos Planos Plurianual, Anual e do Orçamento, conforme a LDO;
Vcoordenar as visitas oficiais do Secretário;
VIcoordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades em consonância com as demais unidades orgânicas da Secretaria;
VIIcolaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 33.
Ao cargo de Chefe de Gabinete cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassistir administrativa, técnica e socialmente ao Secretário;
IIacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
IIIcoordenar e supervisionar os serviços do pessoal que trabalha no Gabinete do Secretário:
IVplanejar e orientar o Cerimonial quando necessário;
Vatender às audiências do Gabinete no caso de impedimento do Secretário de Estado ou do Secretário-Adjunto;
VIexecutar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CHEFE DAS ASSESSORIAS E DE SUBSECRETÁRIOS

Art. 34.
Ao cargo de Chefe das Assessorias cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Icoordenar as atividades de competência das respectivas Assessorias;
IIassessorar e assistir ao Secretário e Secretário Adjunto em assuntos de suas respectivas competências
IIIexecutar outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Secretário.
Art. 35.
Aos Subsecretários, dentro de suas respectivas áreas de competências, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
Iassistir ao Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, submetendo à sua apreciação os atos administrativos e regulamentares da respectiva Subsecretaria;
IIplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, inclusive delegando atribuições;
IIIparticipar da definição de diretrizes e metas específicas da área de sua competência;
IVcoordenar a execução de políticas públicas inerentes às competências da respectiva Subsecretaria;
Vaprovar tecnicamente os programas e projetos sob sua responsabilidade antes da apreciação do Secretário da pasta;
VIindicar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão da Subsecretaria por que responde;
VIIdesignar e dispensar servidores para comissões e grupos de trabalhos internos e externos;
VIIIsubsidiar o Secretário no exercício de suas funções;
IXexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 36.
Ao Diretor compete:
Iassistir ao Secretário ou Subsecretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação;
IIexercer a direção, coordenação, planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas, responsabilizando-se pela realização de todas as suas atribuições;
IIIcoordenar e executar programas, projetos e atividades relacionados com as atividades da Secretária;
IVparticipar da definição de diretrizes e da execução do processo de planejamento global da Secretaria;
Vdefinir prioridades técnicas dos trabalhos a serem executados, de acordo com os objetivos fixados;
VIexaminar os atos normativos federais e locais referentes à sua área de atuação com vistas a sua aplicação pelo setor competente;
VIIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 37.
Aos Assessores, em suas respectivas unidades de atuação, compete:
Iassessorar e assistir ao Secretário, ao Secretário Adjunto, aos Subsecretários e Chefes das Assessorias em assuntos de suas respectivas competências;
IIpromover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretária;
IIIacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;
IVcoordenar, controlar e acompanhar o desenvolvimento das atividades nas suas áreas de competência;
Velaborar relatórios afetos a sua área de atuação;
VIelaborar e rever minutas de atos de interesse da Secretaria;
VIIsupervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da secretária;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 38.
Aos Gerentes compete:
Iassessorar os respectivos Diretores, nos assuntos referentes as suas áreas de competência;
IIplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências no âmbito da respectiva unidade;
IIIdesempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhe forem atribuídas por seus superiores:
IVrepresentar o seu Diretor, quando designado pelo mesmo;
Vsupervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;
VImanter a chefia imediata permanentemente informada das atividades da Gerência;
VIIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 39.
Aos Assistentes compete:
Iassistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
IIelaborar ou auxiliar na elaboração de minutas de atos e outras comunicações a serem expedidas pelas unidades em que estiverem lotados;
IIIreceber, transmitir, controlar e registrar as comunicações recebidas e expedidas e os processos/documentos que tramitam na sua unidade de lotação;
IVanalisar informações e dados e emitir parecer sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados;
Vrealizar estudos sobre matéria da respectiva unidade;
VIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 40.
Aos Secretários Executivos cabe o desempenho das seguintes atividades:
Imarcar audiência, receber e orientar as pessoas que procurem o Secretário;
IIorganizar e controlar a agenda do Secretário;
IIIagendar viagens e reservas de passagens e hotéis de interesse da Secretaria;
IVauxiliar seus superiores hierárquicos nos assuntos relativos as atividades da respectiva unidade;
Vtransmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato.
VIexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 41.
Aos Secretários Administrativos, cabe o desempenho das seguintes atividades:
Imarcar audiências, receber e orientar as pessoas que procurem a sua chefia imediata ou os assessores;
IIorganizar e controlar a agenda de sua chefia imediata e dos assessores;
IIImanter permanentemente atualizado o cadastro de telefones de interesse da sua área de atuação;
IVexecutar serviços de digitação e reprodução de documentos;
Vreceber e transmitir mensagens;
VIfazer e receber ligações telefônicas;
VIIorganizar e manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas;
VIIImanter o controle do material de expediente, elaborando o pedido necessário;
IXexercer outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 42.
Aos servidores da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em geral, incumbe responder técnica, administrativa, qualitativa e quantitativamente perante a autoridade superior, pelas atividades de trabalho que lhes forem atribuídas, observada a legislação, bem como cumprir as ordens recebidas, guardar sigilo e zelar pela segurança e conservação dos materiais, equipamentos, instalações e as normas vigentes.

TÍTULO V

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 43.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia define-se pela posição de cada uma elas na estrutura administrativa e no caput dos artigos de enunciado de suas competências.
Art. 44.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia se relacionam:
Ientre si, em conformidade com os vínculos hierárquicos e/ou funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências, conforme o presente Regimento;
IIentre cada uma delas e as unidades de órgãos e entidades do GDF, em conformidade com o definido no sistema administrativo, e
IIIentre cada uma delas e as unidades externas ao GDF, conforme a pertinência dos assuntos funcionais.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45.
As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.
Art. 46.
Poderão ser delegadas aos ocupantes de cargos em comissão atribuições que não estão contempladas neste Regimento.
Art. 47.
Caberá ao titular de cada unidade orgânica cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento deste Regimento, bem como dos atos emanados dos órgãos colegiados.
Art. 48.
s casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento Interno serão dirimidos pelo Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia.

Brasília DF, 05 de julho de 2004.

IZALCI LUCAS FERREIRA

Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal

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