Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24735, de 7 de julho de 2004
Nº 24735/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 3.349, de 27 de maio de 2004, DECRETA:
Brasília, de 07 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS
XVIII - formular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
e.1) Gerência de Serviços Gerais e Transporte
e.2) Gerência de Material e Patrimônio
e.3) Gerência de Orçamento e Finanças
e.4) Gerência de Recursos Humanos
e.5) Gerência de Informática
e.6) Gerência de Documentação e Comunicação Administrativa
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL
XVIII - cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal;
XXIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
XXVII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.
XVIII - receber, registrar e distribuir veículos e máquinas da Secretaria;
XXIII - promover diligências administrativas e registrar ocorrências relativas a acidentes de trânsito que envolvam veículos da Secretaria.
XVIII - registrar e controlar a lotação dos servidores, de acordo com a estrutura orgânica da Secretaria;
XXIII - informar a situação funcional dos servidores efetivos lotados na Secretaria e pertencentes a outros órgãos;
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE BIOTECNOLOGIA
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE ESTUDOS, PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL
CAPÍTULO VII
DA SUBSECRETARIA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
XVIII - cumprir e fazer cumprir este Regimento e a legislação pertinente à Secretaria;
XXIII - exercer outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Governador do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E DE CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE CHEFE DAS ASSESSORIAS E DE SUBSECRETÁRIOS
CAPÍTULO IV
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO V
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília DF, 05 de julho de 2004.
IZALCI LUCAS FERREIRA
Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal