: O artigo 1º, do Decreto nº 23.132, de 29 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:“ À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico - SDT, unidade orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
Iformular, implementar e coordenar políticas governamentais objetivando o desenvolvimento do setor científico e tecnológico do Distrito Federal;
IIdesenvolver e acompanhar programas de apoio às iniciativas empreendedoras associadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;
IIIarticular a participação das entidades públicas e privadas no desenvolvimento científico e tecnológico;
IVarticular ações junto aos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, com vistas ao estabelecimento de projetos e programas que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico;
Vfomentar a criação de empresas de base tecnológica;
VIpromover a instalação, manutenção e o controle dos empreendimentos inerentes à tecnologia da informação, telecomunicações, eletrônica, biotecnologia, excelência em saúde ou outra modalidade de base tecnológica no Distrito Federal;
VIIfomentar o intercâmbio entre o Governo do Distrito Federal, o Governo Federal, outras unidades da Federação, Centros de Pesquisas, Universidades e Entidades, com vistas à cooperação financeira, técnica e tecnológica;
VIIIcoordenar a implantação de Parques Tecnológicos no Distrito Federal;
IXelaborar programas e projetos com vistas à captação de recursos junto a Organismos Governamentais e Não Governamentais, de caráter nacional e internacional;
Xcoordenar a formulação e controlar a execução do Plano de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
XIcoordenar a formulação e controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal;
XIIcoordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de informática do Governo do Distrito Federal;
XIIIformular, coordenar e controlar a execução de programas de incentivos à instalação de empreendimentos na área de biotecnologia;
XIVformular, coordenar e controlar a execução de programas e projetos visando à inclusão digital da comunidade do Distrito Federal;
XVpromover, coordenar e controlar a execução de programas de capacitação técnico-profissional e gerencial de recursos humanos para as áreas de tecnologia;
XVIformular diretrizes, coordenar e controlar as atividades da Fundação de Apoio à Pesquisa do DF – FAPDF;