Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2755, de 31 de julho de 2001
Nº 2755/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, que reestruturou as carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 8°, § 2°, da Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
...............................
§ 1º....................................
§ 2ºO titular de cargo efetivo das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado c em exercício na Secretaria de fazenda e Planejamento ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:
Ipara órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;
IIpara os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2890 de 23/01/2002)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 3149, de 28 de abril de 2003 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2890, de 23 de janeiro de 2002
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22609, de 13 de dezembro de 2001 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2675, de 12 de janeiro de 2001 · 3 menções