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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2755, de 31 de julho de 2001

Nº 2755/2001

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, que reestruturou as carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 8°, § 2°, da Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
...............................
§ 1º....................................
§ 2ºO titular de cargo efetivo das Carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado c em exercício na Secretaria de fazenda e Planejamento ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:
Ipara órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;
IIpara os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 2890 de 23/01/2002)
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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