Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3149, de 28 de abril de 2003
Nº 3149/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 8°, § 2°, da Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, que “reestrutura e organiza as Carreiras Finanças e Controle, e Orçamento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal”, alterado pela Lei n° 2.755, de 31 de julho de 2001, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 8° ..........................................................................................................................................
Brasília, 28 de abril de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.