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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3149, de 28 de abril de 2003

Nº 3149/2003

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 8°, § 2°, da Lei n° 2.675, de 12 de janeiro de 2001, que “reestrutura e organiza as Carreiras Finanças e Controle, e Orçamento do Quadro de Pessoal do Distrito Federal”, alterado pela Lei n° 2.755, de 31 de julho de 2001, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 8°, § 2°, da Lei nº 2.675, de 12 de janeiro de 2001, alterado pela Lei n° 2.755, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° ..........................................................................................................................................

§ 2ºO titular de cargo efetivo das carreiras Finanças e Controle e Planejamento e Orçamento somente fará jus à GCG quando lotado e em exercício na estrutura do Sistema de Controle Interno - SICON, a que se refere o art. 3° da Lei n° 830, de 27 de dezembro de 1994, ou na hipótese de cessão, nas seguintes situações:
Ipara órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, por autorização do Secretário de Fazenda e Planejamento;
IIpara os Poderes da União, Estados e Municípios, bem como para o Poder Legislativo do Distrito Federal, por autorização do Governador, mediante manifestação prévia da Secretaria de Fazenda e Planejamento”.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da Secretaria de Fazenda e Planejamento, no período de 13 de janeiro de 2001 a 31 de julho de 2001, relativamente à concessão de Gratificação de Desempenho de Atividade ao Ciclo de Gestão – GCG, a servidores integrantes das carreiras Finanças e Controle, e Planejamento e Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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