Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2890, de 23 de janeiro de 2002
Nº 2890/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera as Leis n° 2.681, de 15 de janeiro de 2001, n° 2.706, de 27 de abril de 2001, e n° 2.755, de 31 de julho de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Ficam criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 01 de maio de 1943, e legislação correlata, os quais serão ocupados por empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação, desde que:
........................................"
"Art. 10 Serão exercidos, preferencialmente, por integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal os cargos em comissão e as funções de confiança nas unidades k fiscalização onde estão lotados."
"Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001."
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25569, de 11 de fevereiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25571, de 11 de fevereiro de 2005
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25570, de 11 de fevereiro de 2005
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2989, de 11 de junho de 2002
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2755, de 31 de julho de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2706, de 27 de abril de 2001
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2681, de 15 de janeiro de 2001