Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2790, de 11 de outubro de 2001
Nº 2790/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação do art. 7° da Lei n° 2.758, de 31 de julho de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 7° ...................................................................................
“§ 1° ...................................................................................….
“I - .......................................................................................….
“II - ...........................................................................................
“III – Gratificação Necroscópica instituída pela Lei n° 2.623, de 14 de novembro de 2000.
“§ 2° Somente farão jus à gratificação de que trata o inciso III os integrantes da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, lotados no Instituto de Medicina Legal, que efetivamente exerçam a atividade de auxílio à realização de necrópsia.”
Brasília, 11 de outubro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.