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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2619, de 7 de novembro de 2000

Nº 2619/2000

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Rvogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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