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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21767, de 29 de novembro de 2000

Nº 21767/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.095,00 (setenta e oito mil e noventa e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1° da Lei n° 2.619, de 7 de novembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovado pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 78.095,00 (setenta e oito mil e noventa e cinco reais), para atender a programação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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