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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21722, de 16 de novembro de 2000

Nº 21722/2000

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com art. 1° , da Lei n° 2.619, de 07 de novembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovado pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital, crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital fica acrescida conforme Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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