Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21722, de 16 de novembro de 2000
Nº 21722/2000
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII , da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com art. 1° , da Lei n° 2.619, de 07 de novembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovado pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 16 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF