Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2532, de 2 de março de 2000
Nº 2532/2000
(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)
Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 20 de março de 2000
Deputado EDIMAR PIRENEUS
Presidente
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37714, de 18 de outubro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24136, de 9 de outubro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24061, de 16 de setembro de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23907, de 11 de julho de 2003 · 2 menções