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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24061, de 16 de setembro de 2003

Nº 24061/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.907, de 11 de julho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998 e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica renovado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12 de setembro de 2003, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto n.º 23.907, de 11 de julho de 2003,
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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