Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24061, de 16 de setembro de 2003
Nº 24061/2003
Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.907, de 11 de julho de 2003, que instituiu Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998 e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.