Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23907, de 11 de julho de 2003
Nº 23907/2003
Institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Lei n.º 2.089, de 29 de setembro de 1998 e da Lei n.º 2.532, de 02 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
I. Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF, da Secretaria de Ação Social do Distrito Federal;
II. Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos;
III. Secretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
IV. Secretaria de Gestão Administrativa;
V. Secretaria de Educação;
VI. Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 14/07/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 15, col. 1
Citada por 1 norma
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