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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37714, de 18 de outubro de 2016

Nº 37714/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 3º do Decreto nº 24.136, de 9 de outubro de 2003, que regulamenta a Lei nº 2.532, de 2 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 24.136, de 9 de outubro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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