Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24136, de 9 de outubro de 2003
Nº 24136/2003
Regulamenta a Lei nº 2.532, de 2 de março de 2000
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Parágrafo 1º - O treinamento dos servidores mencionados no caput será realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou por entidades privadas, que sejam conveniadas daquela Pasta.
Parágrafo 2º - A expedição do certificado de habilitação ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Brasília, 09 de Outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.