Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2095, de 29 de setembro de 1998
Nº 2095/1998
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
(Autoria do Projeto: Deputados Lucia Carvalho e Carlos Alberto)
Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
CAPÍTULO III
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de setembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6353, de 7 de agosto de 2019
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 6202, de 1 de agosto de 2018 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5844, de 18 de abril de 2017 · 3 menções
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