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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7207, de 26 de dezembro de 2022

Nº 7207/2022

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

Altera a Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.353, de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O animal deve estar de coleira e guia, acompanhado de seu dono ou responsável, que deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros.
Parágrafo únicoCães de raças destinadas a guarda ou ataque usarão focinheira, de acordo com a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998.
IIo art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
As empresas que compõem o serviço de passageiros ficam obrigadas a fixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor:

É permitido o embarque neste veículo de animal doméstico de pequeno porte até o limite de 2 animais.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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