Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2058, de 3 de setembro de 1998
Nº 2058/1998
Altera dispositivos da Lei nº 1.994 de 2 de julho de 1998, que “institui a Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, na Secretaria de Fazenda e Planejamento"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe especial do cargo do servidor.”;
“§ 3º Os servidores que fizerem a opção pelo recebimento da GAF estarão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais.”;
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Brasília, 3 de setembro de 1998
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 2744, de 19 de julho de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21899, de 10 de janeiro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19578, de 8 de setembro de 1998 · 2 menções
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 1994, de 2 de julho de 1998 · 3 menções