Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21899, de 10 de janeiro de 2001
Nº 21899/2001
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, que estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Brasília, 10 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ