Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19578, de 8 de setembro de 1998
Nº 19578/1998
Regulamenta a GAF - Gratificação de Apoio Fazendário
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Lei n.° 1.994, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pela Lei n° 2.058, de 3 de setembro de 1998, decreta:
Brasília, 08 de setembro de 1998.
110° da República e 39° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Os Anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1998 p. 13, col. 2