Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 353, de 9 de janeiro de 2001
Nº 353/2001
(AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Altera a Lei Complementar n° 229, de 5 de julho de 1999, que "Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 1° Ficam isentos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD os beneficiários do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda que atendam as seguintes condições:
Brasília, 9 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com erro no original publicado no DODF de n° 07, de 10 de janeiro de 2001.