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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 353, de 9 de janeiro de 2001

Nº 353/2001

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(AUTOR DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Altera a Lei Complementar n° 229, de 5 de julho de 1999, que "Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1° da Lei Complementar nº 229, de 5 de julho de 1999, que "Concede isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nos casos que especifica", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° Ficam isentos de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD os beneficiários do Programa de Assentamento de População de Baixa Renda que atendam as seguintes condições:

Iser destinatário originário do lote do programa de que trata esta Lei Complementar;
IIser legítimo ocupante do lote, admitida a ocupação em razão de sucessão;
IIIVETADO
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
o Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de trinta dias.
Art. 4.
esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com erro no original publicado no DODF de n° 07, de 10 de janeiro de 2001.

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