Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9828, de 23 de outubro de 1986
Nº 9828/1986
Institui o Programa Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, define as atribuições do Secretário Extraordinário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 8°, 9° e 11 da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986, e
considerando que o meio ambiente e seus recursos naturais são bens inalienáveis, cujo usufruto deve estar condicionado aos interesses permanentes da população, agora e no futuro;
considerando a necessidade de aprimorar, no Distrito Federal, o assessoramento nas áreas do meio ambiente, ciência e tecnologia;
considerando que devem ser desenvolvidas, em articulação com a União, os Estados de Goiás e de Minas Gerais e os Municípios do Entorno e da Região Geoeconômica, ações integradas para o uso dos recursos ambientais de interesse comum;
considerando, ainda, que a adoção e execução de uma política do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia exige a implantação de um modelo institucional e operacional;
considerando, finalmente, que é necessário estabelecer um plano global de desenvolvimento das unidades governamentais envolvidas, direta ou indiretamente, nas áreas do meio ambiente, ciência e tecnologia,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
LAERCIO MOREIRA VALENÇA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.