Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11585, de 19 de maio de 1989
Nº 11585/1989
Amplia as atribuições constantes do artigo 4°, do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
— Ficam acrescidas ao elenco de que trata o artigo 4 do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986, as atribuições de coordenar e dirigir às atividades do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal — ITADF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.