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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11585, de 19 de maio de 1989

Nº 11585/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Amplia as atribuições constantes do artigo 4°, do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam acrescidas ao elenco de que trata o artigo 4 do Decreto n° 9.828, de 23 de outubro de 1986, as atribuições de coordenar e dirigir às atividades do Instituto de Tecnologia Alternativa do Distrito Federal — ITADF.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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