Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9733, de 19 de setembro de 1986
Nº 9733/1986
Aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, cria funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e do Grupo Direção e Assitência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, 11 da Lei n° 7.456, de 01 de abril de 1986 e, considerando o que consta do Processo n° 030.000.287/86,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Guy Affonso de Almeida Gonçalves
José Carlos Mello
Walter José de Moura
Marco Aurélio Martins Araújo
Carlos Magalhães da Silveira
Leone Teixeira de Vasconcelos
Luiz Francisco de Assis Leda
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, Suplemento, seção Suplemento de 19/09/1986
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.