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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9321, de 14 de março de 1986

Nº 9321/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1 960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1.985 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e de acordo com o que dispõem o Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de 1.986 e o Decreto n° de de março de 1986

DECRETA :

Art. 1.
- A Programação Financeira de Desembolso para o exercício financeiro de 1.986, na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 5.002.048.303,00 (cinco bilhões, dois milhões quarenta e oito mil, trezentos e três cruzados), salvo se comportamento da receita o permitir.
Art. 2.
- Os quantitativos trimestrais para as despesas a programar, quanto aos Recursos da Administração Indireta e Fundações, serão estabelecidos mediante Ato dos órgãos interessados.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 14 de março de 1986

97° da República e 26° de Brasilia

Deputado JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSE CARLOS MELLO

MARCO AURELIO MARTINS ARAUJO

Os anexos constam no DODF (Alterado(a) pelo(a) Decreto 9605 de 28/07/1986)

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