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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9536, de 26 de junho de 1986

Nº 9536/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Programação Financeira de Desenbolso do Distrito Federal para o exercício de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8°, item II, da Lei n° 7.426, de 17 de dezembro de 1985 e no artigo 47, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, DECRETA:

Art. 1.
— A Programação Financeira de Desenbolso para o exercício financeiro de 1986, aprovada pelo Decreto n° 9.321, de 14 de março de 1986, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1986

98° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

JOSÉ CARLOS MELLO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1986 p. 1, col. 1

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