Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 9284, de 26 de fevereiro de 1986
Nº 9284/1986
Dispõe sobre o pagamento parcelado de débitos fiscais não inscritos em divida ativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n ° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 206, inciso IV, do Decreto Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA :
Brasília, 26 de fevereiro de 1986.
98º da República e 26° de Brasília.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.