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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8889, de 17 de setembro de 1985

Nº 8889/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 161 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e considerando proposta da Associação Comercial do Distrito Federal.

DECRETA :

Art. 1.
- O inciso I do artigo 82 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, na forma dada pelo Decreto nº 8.871, de 2 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82 - ............................................................................................................................................................................

Iaté o último dia útil do mês subsequente, em que houver expediente bancário, pelo fato gerador ocorrido no mês de novembro de 1985 e seguintes;''
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1985,

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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