Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8889, de 17 de setembro de 1985
Nº 8889/1985
Altera dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 161 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e considerando proposta da Associação Comercial do Distrito Federal.
DECRETA :
"Art. 82 - ............................................................................................................................................................................
Brasília, 17 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.