Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8871, de 2 de setembro de 1985
Nº 8871/1985
Altera dispositivos do Regulamento do ICM aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o artigo 161 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
DECRETA :
"INCISO I De acordo com o seguinte calendário:
MÊS DO FATO GERADOR ................................................ATE O DIA
julho/85 ................................................................ 23 de setembro/85
agosto /85 ................................................................ 16 de outubro/85
setembro/85 ................................................................ 11 de novembro/85
outubro/85 ................................................................ 01 de dezembro/85
novembro/ e ................................................................ último dia útil do mês
seguintes ................................................................ subsequente, em que houver expediente bancário";
"art. 321 O imposto devido pelo estabelecimento abatedor relativo às saídas de produtos resultantes da matança de gado bovino, ovino, caprino e bufalino, a partir da ocorrência do fato gerador do mês de novembro de 1985, será recolhido até o último dia útil do mês subsequente, em que houver expediente bancário";
"art. 329 O imposto relativo às operações de que trata esta Seção, a partir da ocorrência do fato gerador do mês de novembro de 1985, será recolhido, inclusive no caso do artigo 324, até o último dia útil do mês subsequente, em que houver expediente bancário."
Brasília, 02 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.