Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 371, de 23 de novembro de 1964
Nº 371/1964
Modifica, estrutura e baixa quadro de funções gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1.
Ficam criados os Distritos Rodoviários de Brazlândia, Gama, Planaltina e Jardim, e os Setores de Apropriação, de Documentação, de Traçados Rodoviários e de Engenharia de Custo.
Art. 2.
Ficam extintas as funções de Diretor da Divisão de Construção e Diretor da Divisão de Conservação, símbolos FC-3, bem como o quatitativo estabelecido para a lotação da pessoal para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, de que tratam os arte. 1º e 3º do Decreto nº 82, de 5 de agosto de 1961.
Art. 3.
Ficam criadas as seguintes funções em comissão; 4 (quatro) Engenheiros-Chefes de Distritos Rodoviários, FC-3; 1 (um) Encarregado do Setor de Apropriação, FC-7; 1 (um) Encarregado do Setor de Documentação, FC-7; 1 (um) Encarregado do Setor de Traçados Rodoviários, FC-6; 1 (um) Encarregado do Setor de Engenharia de Custo, FC-6; 3 (três) Assessôres Administrativos FC-4; 1 (um) Oficial de Gabinete, FC-6, e 1 (uma) Secretária-dactilógrafa, FC-10.
Art. 4.
Os símbolos de Chefe do Serviço de Administração e Chefe do Serviço de Equipamento Mecânico ficam modificados para FC-4.
Art. 5.
Dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem submeterá à aprovação do Prefeito o novo Regimento Interno do Departamento.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1964
Plínio Contahede
Prefeito