Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 77, de 3 de agosto de 1961
Nº 77/1961
Introduz alteração na tabela numérica de extranumerário mensalista e na escala-padrão de níveis de salário, e fixa normas para admissão de pessoal.
O Prefeito do Distrito Federal, usando da autoridade contida no art. 47, parágrafo único, da Lei nº 3.751,de 13 de abril de 1960, e
Considerando os têrmos do memorando do Exmo Sr Presidente da República, de 26 de julho do corrente ano, que ficou em 220 o número total de funções do quadro de extranumerários da Prefeitura;
Considerando as conclusões do estudo efetuado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público sôbre a proposta do nôvo quadro de extranumerários para a Prefeitura e
Considerando a existência de dotação no orçamento da Prefeitura para o corrente exercício,
DECRETA:
Brasília, 3 de agôsto de 1961
PAULO DE TARSO
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Os anexos constam no DODF
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 168, de 2 de março de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 170, de 2 de março de 1962 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 153, de 30 de janeiro de 1962
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 132, de 11 de outubro de 1961 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 110, de 8 de setembro de 1961 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 82, de 5 de agosto de 1961