Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7716, de 11 de outubro de 1983
Nº 7716/1983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO V – DA REMUNERAÇÃO TÍTULO VI – DAS REUNIÕES TÍTULO VII – DOS RECURSOS E DOS PRAZOS TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO
LAURO MELCHIADES RIETH
REGIMENTO DO CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
XVIII - decidir sobre pedidos de juntada, anexação, apensação de processos ou desentranhamento de documentos;
XXIII - punir, disciplinarmente, os servidores do CONTRANDIFE e justificar-lhes as faltas, de acordo com a legislação específica;
TÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
TÍTULO VII
DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, DF, 11 de outubro de 1983
PAULO CÉSAR FELIPE COELHO
ARTHUR COELHO DE MELLO
LAURO BASSI LINDENBERG
LUIZ GONZAGA QUIXADÁ
ARINO OTON DE LIMA
FRANCISCO MATOS DE SOUZA
GILBERTO CLAUDINO DA SILVA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.