Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18994, de 9 de janeiro de 1998
Nº 18994/1998
Altera o art 15 do Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. aprovado pelo Decreto n° 7.716. de 11 de outubro de 1983 - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI. da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 15 As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 05 (cinco) membros do Conselho, incluindo-se o Presidente ou seu substituto".
Brasília, 09 de janeiro de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUAROUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.