Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18994, de 9 de janeiro de 1998

Nº 18994/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art 15 do Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE. aprovado pelo Decreto n° 7.716. de 11 de outubro de 1983 - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI. da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 15 do Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal -CONTRANDIFE aprovado pelo Decreto n° 7.716. de 11 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 15 As reuniões somente serão realizadas com a presença, no mínimo, de 05 (cinco) membros do Conselho, incluindo-se o Presidente ou seu substituto".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUAROUE

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo