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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40, de 15 de março de 1961

Nº 40/1961

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Introduz alterações na tabela numérica de extranumerários mensalistas da Prefeitura do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, usando da autorização contida no parágrafo único, art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica transformada, no anexo III da escala padrão dos níveis de salário do pessoal extranumerário mensalista da Prefeitura do Distrito Federal, a Referência ''1'' em referência especial, no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para admissão de menores aprendizes aos serviços da Prefeitura.
Art. 2.
- As funções anteriores dessa referência classificadas na Referência "2", cujo salário se eleva para Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) .
Art. 3.
- Ficam incluídas no anexo I da tabela numérica de extranumerários mensalistas as seguintes funções:

1 — Mordomo, ref. "4".

3 — Ecônomo, ref. "2"

Art. 4.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo de Tarso

Diogo Lordello de Melo

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