Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 110, de 8 de setembro de 1961
Nº 110/1961
Altera o Decreto n.° 77, de 3 de agôsto de 1961
O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 de Abril de 1961,
DECRETA:
Art . 2º - Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO LORDELLO DE MELLO
Secretário de Administração no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205 de 11/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 205, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1961 p. 8243, col. 1