Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 153, de 30 de janeiro de 1962
Nº 153/1962
Extingue as funções de extranumerário que especifica.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1.
Ficam consideradas extintas as funções de estranumerários mensalistas de Tabela aprovada pelo Decreto nº 77, de 3 de agôsto de 1961, abaixo discriminadas:
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1962
JOSÉ SETTE CÂMARA
Prefeito