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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 153, de 30 de janeiro de 1962

Nº 153/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue as funções de extranumerário que especifica.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:

Art. 1.
Ficam consideradas extintas as funções de estranumerários mensalistas de Tabela aprovada pelo Decreto nº 77, de 3 de agôsto de 1961, abaixo discriminadas:
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1962

JOSÉ SETTE CÂMARA

Prefeito

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