Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7673, de 12 de setembro de 1983
Nº 7673/1983
Dá nova denominação a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), aprova o seu Regimento e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 215, parágrafo único, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, e no Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983,
DECRETA :
Brasília, 12 de setembro de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SlLVEIRA NETO
LAURO MELCHIADES RIETH
REGIMENTO DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (1ª JARI)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.