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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2251, de 8 de maio de 1973

Nº 2251/1973

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Aprova o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JART) e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, item, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 215, do regimento do Código Nacional de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) - assinado pelo respectivo Presidente, e que com este baixa.
Art. 2.
- Fica a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), incluída na alínea c , do artigo 1°, do Decreto n° 1932, de 3 dejaneiro de 1972.
Art. 3.
- Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Função em Comissão, símbolo FC-8, de chefe da Secretariada Junta Administrativa de Recursos de Infrações.]
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto serão atendidos com os recursos orçamentários consignados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto integra o Livro II, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1 891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 08 de maio de 1973

85° da República e 14° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

CID FERREIRA LOPES FILHO

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 15/05/1973

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