Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2251, de 8 de maio de 1973
Nº 2251/1973
Aprova o Regimento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JART) e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, item, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 215, do regimento do Código Nacional de 1968,
DECRETA:
Distrito Federal, em 08 de maio de 1973
85° da República e 14° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 de 15/05/1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.