Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7668, de 5 de setembro de 1983
Nº 7668/1983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO TÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS TÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO TÍTULO VI – DAS REUNIÕES TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.595, de 15 de julho de 1983,
DECRETA:
"Art. 42 - A Junta de Controle reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Diretor-Geral do DETRAN/DF, observada, para fins de gratificação, a legislação em vigor.
Brasília, 05 de setembro de 1.983;
95º da República e 24º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CESAR RÔMULO SILVEIRA NETO
LAURO MELCHIADES RIET
REGIMENTO DA JUNTA DE CONTROLE DO DETRAN - DF
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
TÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO VI
DAS REUNIÕES
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, DF, 05 de setembro de 1.983.
ROQUE FERNANDES REALI.
ASOR PEREIRA RIBEIRO
FRANCISCO PEREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, Suplemento, seção Suplemento de 05/09/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, Suplemento, seção Suplemento de 05/09/1983 p. 1, col. 1
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