Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3760, de 24 de junho de 1977

Nº 3760/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de l 3 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que assinado pelos membros daquele colegiada, a este acompanha.
Art. 2.
- Fica o Presidente da Junta de Controle do DETRAN - DF, responsável pela implantação, acompanhamento e Controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação dos Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°., do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Ari. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçSo, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia - DF, 24 de junho de 1 977

89°. da República e 18°. de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

AIMÉ ALCIBrADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 29/06/1977

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo