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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5679, de 16 de dezembro de 1980

Nº 5679/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o que dispõe o artigo 8° ,item II ,da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e os artigos 3º e 13 do Decreto n° 5 .065,de 18 de janeiro de 1980.

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do Anexo, a lotação das funções que integram o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF

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