Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20439, de 27 de julho de 1999
Nº 20439/1999
Altera dispositivo ao Regimento da Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF. aprovado pelo Decreto n.° 7.668, de 05 de setembro de 1983.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3° - A Junta de Controle do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, escolhidos entre pessoas de reconhecida competência no campo jurídico, da contabilidade e da administração.
Brasília, 27 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.